Grupo Ribeiro

Tipo do processo: Recuperação Judicial

Processo: GRUPO RIBEIRO

Última modificação: 10/02/2026

Colaborador Responsável:
Colaborador Contábil:
Pedido: 23/05/2025
Deferimento : 24/07/2025
Concessão :
Vara: Vara Cível da Comarca de Orizona/GO

Processo entre:

Advogado(s) responsável:
Informações:

O Grupo Empresarial e Familiar Ribeiro é constituído por quatro produtores rurais da região de Orizona/GO: João Antônio Ribeiro (patriarca), Maria Luzia Vaz Ribeiro (matriarca), Fábio Vaz Ribeiro e Fabiane Vaz Ribeiro (filhos). Com mais de 60 anos de tradição na pecuária de corte, o grupo atua nos municípios de Orizona, Silvânia, Morrinhos e Cristianópolis, desenvolvendo atividades agropecuárias em propriedades próprias que totalizam aproximadamente 1.136 hectares.

O Grupo Ribeiro apresenta endividamento total de R$ 64.587.680,75 (2025), resultado de uma combinação de fatores externos e internos que se acumularam ao longo dos últimos anos. A crise foi desencadeada pela Pandemia COVID-19 (2020), que interrompeu a cadeia produtiva e enfraqueceu o mercado pecuário. Em 2021, a suspensão de exportações para a China devido a casos de "vaca louca" afetou significativamente os preços. O conflito entre Rússia e Ucrânia (2022) elevou drasticamente os custos com insumos e fertilizantes, enquanto a inflação pós-pandêmica causou aumento de 60% nos custos de produção. Por fim, o preço da arroba do boi gordo sofreu queda de 63,66% entre janeiro de 2022 e junho de 2024, evoluindo de R$ 312,68 para R$ 199,07.

Buscando compensar as perdas na pecuária, o grupo decidiu migrar parcialmente para o plantio de grãos em 2022, necessitando de novos créditos e investimentos que agravaram ainda mais o endividamento. Apesar dos esforços em manter-se adimplente durante esse período turbulento, o fluxo de caixa ficou extremamente apertado, tornando insustentável fazer frente às obrigações, especialmente com o aumento dos juros decorrente da elevação da SELIC.

A recuperação judicial é requerida em consolidação processual e substancial, considerando que o grupo funciona como uma unidade econômica integrada, com credores em comum, mesma contabilidade e gestão financeira, garantias cruzadas entre os membros e decisões estratégicas compartilhadas. A petição instrui-se com toda a documentação exigida pela Lei 11.101/2005, incluindo escrituração contábil dos últimos três exercícios, extratos bancários, demonstrações financeiras, relação nominal de credores, certidões negativas de falência anterior e documentação dos bens e imóveis.

O processo tramita na Vara Cível de Orizona/GO, tendo sido atribuído valor de causa de R$ 77.638.318,41. Os requerentes são representados pelos advogados Alessandra Reis (OAB/GO 12.516) e equipe, sendo a petição datada de 23 de maio de 2025. O objetivo da recuperação é viabilizar a superação da crise econômico-financeira permitindo a manutenção da fonte produtora, preservação dos empregos gerados, cumprimento da função social das propriedades rurais e satisfação dos interesses dos credores através de plano de recuperação a ser apresentado no prazo legal.

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