O Hotel Bons Tempos Ltda, com suas duas unidades em Rio Verde/GO, e a Bel Air Serviços e Terceirização Ltda ajuizaram pedido de recuperação judicial perante a Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás. As empresas compõem um grupo econômico familiar, sendo os sócios Fernando Jorge Ferreira de Araújo e Silvia Tsieme Otto de Araújo casados em regime de comunhão parcial de bens, o que caracteriza a unicidade de controle societário e justifica a consolidação substancial do pedido em um único processo, nos termos do artigo 69-J da Lei 11.101/2005.
O Hotel Bons Tempos foi fundado em 2000 pelo casal, iniciando suas operações com apenas 11 apartamentos e expandindo-se ao longo de 25 anos até atingir a estrutura atual de 84 unidades habitacionais, 8 salas de eventos com capacidade para 500 pessoas, restaurante para 120 lugares e estacionamento com 62 vagas. A empresa emprega diretamente 59 funcionários e atua no segmento midscale, atendendo principalmente hóspedes corporativos ligados ao agronegócio e eventos empresariais da região. A Bel Air Serviços, constituída em 2019, atua no ramo de terceirização de mão de obra, recrutamento e treinamento de profissionais, mantendo 48 funcionários diretos e tendo como principal cliente o próprio Hotel Bons Tempos.
A crise econômico-financeira que motivou o pedido decorre de uma combinação de fatores externos e internos. A pandemia de COVID-19 causou impacto severo no setor hoteleiro brasileiro, que registrou queda de 36% no faturamento em 2020, sendo que o Hotel Bons Tempos sofreu retração ainda mais expressiva de 53% naquele ano, com receita caindo de R$ 5,7 milhões em 2019 para R$ 2,66 milhões em 2020. A retomada pós-pandemia mostrou-se lenta e assimétrica, especialmente para hotéis voltados ao público corporativo, segmento que mais demorou a se recuperar devido à persistência de reuniões virtuais e políticas empresariais de contenção de viagens.
O cenário macroeconômico adverso agravou a situação das empresas. A elevação da taxa Selic entre 2022 e 2024 encareceu significativamente as linhas de crédito e capital de giro, enquanto a inflação de insumos essenciais como energia elétrica, gás, alimentos e produtos de manutenção pressionou as margens operacionais. A intensificação da concorrência por meio de plataformas digitais de hospedagem também contribuiu para a redução da rentabilidade, dado o alto custo de comissionamento dessas intermediárias.
Aspectos pessoais do fundador também impactaram a gestão do empreendimento. O Dr. Fernando Jorge Ferreira de Araújo, médico oftalmologista que sempre conduziu pessoalmente a administração do hotel, enfrentou sérios problemas de saúde nos últimos anos, incluindo hidrocefalia tratada com válvula DVP em 2018, duas infecções por COVID-19 em 2019 e 2020, um infarto em 2023 e um AVC em 2024. A ausência do gestor principal em momentos críticos somou-se às dificuldades financeiras já descritas.
Antes do ajuizamento da recuperação judicial, as empresas adotaram diversas medidas de contenção, como renegociação com fornecedores, revisão do quadro de pessoal, ajustes na política tarifária e implementação de controles mais rigorosos de custos operacionais. Contudo, tais medidas mostraram-se insuficientes para reverter o quadro de crise, especialmente diante do ajuizamento de ações de cobrança e execuções com consequentes bloqueios judiciais de faturamento.
O pedido foi ajuizado com valor de causa de R$ 100.000,00, sob o fundamento de que o real benefício econômico somente poderá ser aferido após a aprovação do plano de recuperação em assembleia geral de credores, conforme jurisprudência consolidada. As requerentes pleiteiam também a concessão de assistência judiciária, com redução de 50% nas custas processuais e diferimento do pagamento para o final do processo, ou alternativamente seu parcelamento em 24 mensalidades, dado que se encontram em situação de crise de caixa.
Entre os principais pedidos formulados, destacam-se a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas e seus sócios pelo prazo legal de 180 dias, a declaração de essencialidade dos bens móveis e recebíveis de cartões de crédito para manutenção das atividades, a proibição de vencimento antecipado de dívidas e excussão de garantias fiduciárias, além da nomeação de administrador judicial e fixação de prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação.
O grupo econômico fundamenta a viabilidade de sua recuperação na preservação da atividade empresarial de relevância regional, na manutenção dos postos de trabalho diretos e indiretos, e na melhor satisfação dos credores em comparação ao cenário de falência. A petição foi subscrita pelos advogados Andrea Rodrigues Rossi, Eduardo Vicentin de Macedo e Júlio Sérgio de Melo Júnior, do escritório Rossi, Vicentin & Melo Advogados Associados, sediado em Goiânia.